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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REALOCAÇÃO DA CAPELA DA PRAIA DO SACO E ESCLARECE ALCANCE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

10/04/2026 - 12h010


Decisão da 7ª Vara Federal de Sergipe assegura a preservação da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem e esclarece que acordo firmado na ação principal não alcança processos individualizados relativos a imóveis da região da Praia de Boa Viagem.


A Justiça Federal em Sergipe julgou parcialmente procedente a ação civil pública que trata da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no município de Estância/SE, e determinou sua preservação mediante desmontagem, remoção e reinstalação em local tecnicamente seguro, diante do avanço do mar e do processo de erosão costeira.


 A sentença foi proferida no processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502, em tramitação na 7ª Vara Federal/SE. Na sentença (documento em anexo), o juízo concluiu pela impossibilidade de permanência da edificação no local atual, em razão de riscos ambientais e estruturais, estabelecendo a realocação como medida adequada à preservação do bem.


 Já no âmbito da ação civil pública principal (processo nº 0800002-72.2014.4.05.8502), o Ministério Público Federal, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o IBAMA e a ADEMA celebraram acordo extrajudicial voltado à adoção de medidas gerais relacionadas à Praia do Saco, inclusive quanto ao reforço da fiscalização ambiental, diante de omissões do Poder Público ao longo dos anos. O ajuste, entretanto, ainda aguarda homologação judicial.


 A Justiça Federal em Sergipe esclarece, contudo, que o acordo firmado na ação civil pública principal não se aplica às ações individuais relacionadas ao caso, que tratam de imóveis de particulares.


 Esses processos “individuais”, por seu turno, analisam construções que, segundo o Ministério Público Federal, podem ter sido realizadas em áreas não edificáveis, como faixa de praia ou em Áreas de Preservação Permanente (APP), e estão sendo examinados e sentenciados individualmente.


 A possibilidade de manutenção de cada imóvel é definida caso a caso, conforme localização e características da construção, considerando também a necessidade de reorganizar o litoral da Praia do Saco, que tem lidado com a intensificação da erosão costeira, mesmo em áreas urbanizadas.


 Permanecem vigentes as restrições já estabelecidas pela Justiça Federal quanto a intervenções nos imóveis da área, conforme decisões anteriores e entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


ASCOM

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